A telemedicina é um dos assuntos mais discutidos dentre os profissionais na área de saúde, principalmente desde 2020, com o início da pandemia do coronavírus que ainda estamos enfrentando. A telemedicina na medicina ocupacional tem sido bastante discutida entre profissionais da saúde.
Telemedicina e medicina ocupacional podem andar juntas? Adiantamos que sim, mas não são indispensáveis. O que pode e o que não pode? Ambas apresentam suas respectivas particularidades que trataremos neste texto.
Com a medida provisória, exames clínicos e complementares foram suspensos, mas exames demissionais, por exemplo, se mantiveram durante o estado de calamidade do início da pandemia. A medida provisória citada anteriormente também suspendeu de forma temporária a obrigação das empresas realizarem treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras de forma presencial e com isso trouxe a possibilidade de realizar o treinamento através da modalidade EAD (ensino a distância).
Muitos profissionais da área de saúde e clínicas de medicina ocupacional buscaram assim uma adaptação para solucionar a demanda reprimida de exames, viabilizando assim o máximo de atendimentos possíveis de maneira remota.
Durante a pandemia, algumas modalidades passaram a ser aceitas. São elas: teleconsulta, telemonitoramento assintomático, telemonitoramento sintomático, teleperícia e teleassistência para hospitais em quarentena.
Apesar da obrigatoriedade de realizar alguns exames ocupacionais ter sido retirada, não foi proibido, então algumas empresas mantiveram sua realização na rotina de trabalho. Assim, esse assunto específico da medicina ocupacional não foi abordado na MP 927, sendo preciso analisarmos um pouco mais sobre os conceitos de telemedicina para entender o que pode ser feito ou não.
O que é a telemedicina?
Basicamente, a telemedicina se caracteriza pela prática médica realizada à distância, sendo necessária a mediação de plataformas tecnológicas conhecidas como PACS, que por sua vez é um recurso tecnológico e de comunicação na área da saúde a distância.
A telemedicina é também conhecida como saúde digital e a cada dia conquista mais espaço pelo país e pelo mundo! Através dela, é possível realizar transferência de laudos, diagnósticos e exames de imagem de maneira remota e totalmente digital.
Todo exercício da medicina mediado por tecnologias, desde que tenha a finalidade de assistência, pesquisa e prevenção das mais variadas doenças e lesões, bem como a promoção da saúde, é considerado parte da telemedicina.
Confira em nosso blog mais assuntos relacionados!
Telemedicina e medicina ocupacional
Em relação à medicina ocupacional, é exigido um protocolo de segurança jurídica e ética que visa resguardar todos os envolvidos, sejam médicos, pacientes ou a própria empresa.
Tal protocolo segue uma hierarquia fundamental:
- Constituição Federal
- Código Penal e Civil
- Código de Defesa do Consumidor
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Código de Ética profissional
- Regulamentações profissionais
No quesito saúde, as principais autoridades reguladoras são:
- Ministério da Saúde/Secretarias
- ANVISA
- SNVS
- ANS
- Conselhos profissionais
O que a telemedicina pode fazer pela medicina ocupacional?
Como forma de exercício da medicina, a telemedicina na medicina ocupacional pode ser realizada para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, promoção da saúde e educação.
A teleorientação é um exemplo do que é permitido. Ela se refere ao ato médico feito para preencher a distância declaração de saúde com o intuito de intermediar a contratação ou adesão a um plano de saúde.
Outra possível inserção da telemedicina na medicina ocupacional é a teletriagem. Consiste no ato do médico de realizar uma pré-avaliação dos sintomas antes de uma consulta presencial para que assim seja definido qual será o destino do paciente, optando pelo modo mais adequado de assistência, caso precise encaminhá-lo para uma consulta presencial mais aprofundada.
Ao telemonitoramento também se aplica, pois pode ser realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento e vigilância a distância. O telemonitoramento inclui coletar dados clínicos do paciente, sua transmissão, manejo e processamento, que não necessitam que o paciente esteja presente.
Teleatendimento, teleconsultoria e teleinterconsulta (médico responsável pelo exame discute o caso com médico responsável pela coordenação antes de concluir ao atestado de saúde ocupacional do paciente) podem também ser realizados.
A teleconsultoria e a teleinterconsulta têm como condição serem mediadas por médicos e gestores com a intenção de esclarecer quaisquer dúvidas sobre os procedimentos, troca de informações e diagnósticos, esteja o paciente presente ou não.
O fornecimento de laudos ocupacionais à distância é um benefício considerável do que é possível a telemedicina fazer pela medicina do trabalho.
Com os laudos online os custos gastos com clínicas pela sua empresa diminuem consideravelmente, visto que não é preciso que os médicos trabalhem presencialmente para realizar os laudos.
Tais exames são feitos pela equipe de saúde especializada em telemedicina, sejam médicos, técnicos ou enfermeiros e tudo é enviado através da internet para que seja analisado de forma remota.
O que não pode?
O telediagnóstico, teleconferência e telecirurgia, por exemplo, não podem ser parte da telemedicina na medicina ocupacional, pois são modalidades que só podem ser realizadas por profissionais com RQE nas respectivas áreas relacionadas a cada procedimento específico.
A Resolução CRM-DF nº 454/2020 veda a possibilidade prática e ética de exames ocupacionais na modalidade da telemedicina. Veja:
'Art. 1° - É vedado o uso de Telemedicina para atendimento de trabalhadores submetidos à exames ocupacionais: admissional, retorno ao trabalho, mudança de função, periódico e demissional. Parágrafo único. É indispensável o exame físico com aplicação da semiologia presencial durante o exame ocupacional para emissão de Atestado de Saúde Ocupacional.'
Como vimos, na teoria muito pode ser aplicado na medicina ocupacional, mas do ponto de vista prático nem sempre é de fato possível, pois inevitavelmente o trabalhador precisa se deslocar para realizar o exame presencialmente, seja no laboratório ou na clínica, mas orientações podem ser realizadas através da telemedicina.
O desafio maior é como realizar um exame ocupacional físico de forma eficaz e adequada sem que o paciente tenha contato com o médico. É preciso debater bastante ainda para colocar cada vez mais a telemedicina em prática na medicina do trabalho.
Para quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o tema ou sobre o nosso sistema propriamente dito, estamos à disposição para saná-las e ajudar no que for necessário.
Fique de olho e nos acompanhe nas próximas postagens! :)

Lívia Nogueira
Lívia é do time de Marketing e redatora do BeeRads.
Deixe seu Comentário